Cidadania e as Leis de Sociedade e Justiça

Por Dirce Carvalho Leite

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Introdução ao Tema.

Contribuições das Ciências Humanas e sociais na Evolução do Conceito de Justiça Social:

Antiguidade Grega (4.000a.C. até 476 d.C)

Platão: Justiça como virtude e ordem cósmica garantidora do equilíbrio da sociedade pelo exercício natural das funções do indivíduo e das classes sociais.

Aristóteles: Justiça distributiva, bens e honras de acordo com o mérito.

Justiça distributiva: restaurar equilíbrio nas trocas e reparações

Idade Média (de 476 d.C. até 1453 d.C – séc. V ao séc XV)

Tomás de Aquino: define justiça como “vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito”. A justiça passa a ser compreendida pela razão orientada pela lei eterna e natural divina.

Idade Moderna (de 1453 a 1789 – séc. XV ao séc. XVIII)

Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau – Contratualismo:

O foco da justiça muda para a garantia dos direitos naturais (vida, liberdade…), assegurados por um pacto social de regras comuns, sob responsabilidade do Estado.

Idade Contemporânea (séc. XVIII até a atualidade)

No século XX John Rawls criou o conceito de “véu da ignorância” para compreender a “justiça equânime”, garantidora de liberdades básicas, bens, direitos e oportunidades para os que vivem situações de vulnerabilidade social.

“As leis enquanto direitos do homem, como Liberdade e a Igualdade, são históricas, emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem. Os direitos ditos humanos não são produto da natureza, mas da civilização humana; eles são mutáveis, ou seja, suscetíveis de transformação e de ampliação, não nasceram todos de uma vez e nem de uma vez por todas.” Norberto Bobbio – filósofo, político, jurista e escritor italiano (1909-2004).

O Conceito central de justiça social evoluiu, movido pela visão filosófica de cada contexto cultural e civilizatório ocorrido no tempo histórico humano, passando de uma ordem cósmica na Antiguidade, para um reflexo divino, na Idade Média; depois, para um pacto racional, na Idade Moderna; e, finalmente, para um direito universal na Idade Contemporânea.

Justiça Equânime representa ressignificar a ideia de igualdade, tratando os atingidos por situações de vulnerabilidades sociais, na medida de suas necessidades historicamente negadas ou não consideradas para, então, praticar justiça igualitária a todos, sem exceções.

“Diferenças não naturalizam nem legitimam a desigualdade no usufruto dos direitos humanos universais.” Dirce T. H. Carvalho Leite.

“Diferenças são inerentes ao conjunto dos seres humanos. Já a desigualdade é uma construção histórica, social e política. (…) A correta delimitação entre diferença e desigualdade costuma ser de vital importância para a justiça social”. Flávio C. Bello – Lei de Igualdade.

Finalidade da Justiça Social Equânime

Criar metas, ações, oportunidades, decisões, estratégias para a existência de dignidade e bem-estar individual e coletivo, tendo como objetivo os atingidos pelas desigualdades sociais estruturantes e não apenas a distribuição de justiça às pessoas e aos grupos majoritários.

Exigências da Justiça Equânime

* Reconhecimento de vulnerabilidades sociais e suas causas (sociais, econômicas e políticas), que afetam pessoas ou grupos; identificação de direitos universais negados estruturalmente: sociais, econômicos, culturais e civis.

* Ajuste proporcional: oferecer suporte em políticas públicas, programas, recursos e oportunidades para o atendimento das necessidades substantivas dos submetidos a tratamento social desigual.

* Inclusão real: assegurar que o resultado final desse processo seja equânime, sustentando o acesso e a permanência nas políticas públicas que combatem as desigualdades sociais, com base na ação do Estado e na concretização de suas leis.

* Ativismo social: braço operativo da justiça equânime na dimensão individual e coletiva.

Conquistas Contemporâneas da Justiça Equânime.

* Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU 1948: tornou-se uma bússola moral universal dos direitos humanos, civis, sociais e econômicos de sua defesa.

* Políticas Públicas já consolidadas: sistema de cotas educacionais, Estatutos em defesa de minorias (idosos; adolescentes; crianças; gestantes; pessoas com deficiências; indígenas etc.); cobrança progressiva de impostos públicos.

* Leis de Proteção: a etnias específicas, de igualdade racial, de inclusão social e de combate ao preconceito; de defesa das mulheres (Lei Maria da Penha etc.).

* Conselhos: órgãos atuantes em defesa de grupos portadores de desigualdades sociais etc.

* Fundações e similares, grupos sociais independentes que busquem minorar as situações de desigualdade social.

  1. As Ciências Humanas e Sociais na Contribuição da Justiça Equânime.

* Filosofia: evidencia a importância da razão crítica para pensar a realidade humana através de seu aporte teórico, promovendo um ideal ético de bem comum, para todos os seres humanos, sem exceções.

* Sociologia: propõe o abandono de justiça como moralidade abstrata para situá-la nas estruturas concretas da sociedade e nas relações de poder político e econômico.

* Psicologia: propõe uma visão e trabalho multidisciplinar para fazer acontecer a justiça equânime, atrelando a esse movimento um ideal ético e de efetivo bem comum, que alcance os indivíduos em suas realidades substantivas.

* Antropologia Cultural/Social: rejeita visões universais e etnocêntricas de justiça social, superando o “darwinismo social” de hierarquia entre culturas. Demonstra que a justiça social não é estática, mas que sofre um processo cultural dinâmico e intrinsecamente ligado às relações de poder.

* Filosofia Política: enxerga o bem comum como busca por instituições legítimas que equilibrem a diversidade cultural e social com igualdade socioeconômica.

2.1. Propostas e Pontos Comuns das Ciências Humanas e Sociais na Consecução da Justiça Social Equânime

1 – Abandono da justiça como moralidade abstrata individual, para situá-la mas estruturas concretas da sociedade, nas relações de poder político e econômico e, especialmente, na responsabilidade do grupo social no alcance da Justiça Equânime.

2 – Respeito às necessidades substantivas de indivíduos e grupos nas demandas reais e concretas, sociais, econômicas, culturais e civis, no sentido de restituir ou de compensar direitos universais e dignidade, negados historicamente, corporificado este respeito e reconhecimento, na estruturação e oferta de políticas públicas sociais equânimes.

3 – Denúncia e luta contra os obstáculos estruturantes à negação da Justiça Equânime, tal como, a adoção do sistema capitalista neoliberal, gerador de concentração e desequilíbrio de riqueza, renda e lucro e, consequentemente, de um fosso de desigualdades sociais com privilégios para poucos e imensa miséria para muitos.

4 – Luta social por conscientização, nas estruturas de poder político, social e econômico, de que a Justiça Equânime é o objetivo ético de efetivo bem comum, garantidor da estabilidade social e da sobrevivência digna coletiva e não o lucro e a concentração de riqueza, característica do sistema capitalista neoliberal.

5 – Trabalho e engajamento coletivo de responsabilidade social nas iniciativas pela concretização da Justiça Equânime e pela preservação do humanismo como valor máximo na sociedade, como orientador da escolha e manutenção de políticas públicas sociais e econômicas.

“(…) a verdade para certas pessoas está inteiramente naquilo que não lhes causa nenhum transtorno. Todas as ideias progressivas são, de seus pontos de vista, ideias subversivas e, por isso, dedicam a elas um ódio implacável e lhe fazem uma guerra obstinada. (…) Quanto mais uma ideia é grandiosa, mais encontra adversários, e pode-se medir sua importância pela violência dos ataques dos quais seja objeto.” Allan Kardec, A Gênese, Cap. XVIII, item 24.

  1. Espiritismo: Justiça Social Equânime como Bem Comum.

No Espiritismo, a Justiça é apresentada como uma Lei Natural, em OLE, Livro Terceiro, Capítulo XI – Lei de Justiça, Amor e Caridade.

Importante é lembrar que Lei Natural é mecanismo divino que atua sobre fenômenos físicos, mas, também, sobre a moral e a evolução do espírito humano, conforme o entendimento espírita. E é exatamente a moral individual a tônica de OLE no exame das Leis Morais, ressaltando a responsabilidade humana diante de seus ditames e orientações. Por certo, é preciso levar em conta toda a herança da cultura judaico-cristă, contexto influenciador dos Espíritos dialogadores e do próprio Kardec, na qual a relação com o divino e mesmo “recompensas futuras” repousavam, fortemente, na atuação individual do ser. Associe-se a isso que a influência das Ciências Humanas e Sociais começou a ter efetivo protagonismo depois de se estabelecer como tal, em época posterior a elaboração de OLE. Esse protagonismo abriu, então, perspectivas novas de pensamento sobre a importância da responsabilidade coletiva no surgimento, estruturação e prolongamento, no tempo, das desigualdades sociais responsáveis pela existência da injustiça social estruturante. Lynn Hunt nos mostra essa nova perspectiva:

“Não é a natureza que garante as ideias de liberdade e igualdade. São as ideias de igualdade e liberdade que nos fazem enxergar na natureza a raiz da igualdade e da liberdade entre os seres humanos.” Lynn Hunt – historiadora, professora e escritora panamenha com cidadania e domicílio americanos.

No entanto, por esse motivo, hoje podemos perceber que o entendimento da Lei Natural alargou-se e dialoga com as Ciências Humanas e Sociais (Filosofia, Psicologia, Sociologia, Antropologia Cultural/Social) para, de forma mais abrangente, compreender causas e processos inerentes às desigualdades sociais e aos desafios que se colocam como exigentes de estratégias coletivas e até globais para dirimi-los e, quem sabe, superá-los. Então, a moral individual não perde seu valor, mas a responsabilidade coletiva passa a ser o braço operante do indivíduo espírita consciente. Individualmente, é necessária a consciência diante das injustiças sociais, mas ela é insuficiente para agir sobre elas, pois o que é criado pela coletividade, dela necessita para ser sanado, por sua complexidade e extensão, na atualidade. Em OLE, questão 875, a justiça é entendida como o “respeito aos direitos de cada um”. Nas questões subsequentes deduzimos que a Lei de Justiça, Armor e Caridade, no Espiritismo, resume todas as outras e é considerada a principal Lei Natural para a evolução humana, estabelecendo que o “bem comum” é alcançado quando respeitamos os direitos alheios, sendo a prática da justiça a forma por excelência do amor ao semelhante. É, então, na responsabilidade social que o conceito de “bem comum” ganha concretude. E, na questão 877, é ressaltado que a vida em sociedade exige o dever de respeitar os direitos semelhantes.

Vemos, assim, que ao espírita da atualidade é vedada a indiferença, a omissão e a neutralidade diante das desigualdades sociais estruturantes. A adesão às lutas por justiça aos direitos humanos será estratégia para o exercício da fraternidade que constrói o bem coletivo. A responsabilidade social é construída na convivência social amadurecida espiritualmente, propugnada pelo Espiritismo, sendo as Lei de Trabalho e de Igualdade, exercidas com essa finalidade, quando entrelaçam-se e agem na conduta humana. É a expansão da consciência individual na compreensão da responsabilidade social que direciona o livre-arbítrio na construção do “bem comum”, critério ético espírita para as ações humanas.

Se, por um lado, apontamos a necessidade de ampliar a moral individual para a moral social, o Espiritismo contribui essencialmente para isso quando estabelece, no humanismo, um valor filosófico básico necessário.

Na tônica do humanismo, presente em muitas questões de OLE e nas demais obras de Kardec, o Espiritismo apresenta-nos a solidariedade social como exigência para a vivência da fraternidade e a construção coletiva do bem comum, como sua condição de exequibilidade. Espiritismo sem consciência social e sem responsabilidade de ação trai sua essência, é teórico, desvirtuado, para para não dizer, corrompido. A ética espírita humanista ilumina e amplia a moral individualista, transformando-a e fundindo-a à moral da responsabilidade social.

3.1. Bem Comum no Espiritismo, hoje. Indicadores:

* Construção de uma sociedade fraterna e solidária.

* Uso da riqueza material para gerar trabalho e promover bem-estar e dignidade social.

* Vivência de um relacionamento ético consigo mesmo, com a sociedade, com o meio-ambiente, com as exigências de justiça social equânime, com a moral espírita.

* Presença de ativismo, pela justiça equânime com protagonismo coletivo, evidenciador de consciência política corporificada na cidadania ativa.

  1. Cidadania e as Leis de Sociedade e Justiça Social

Cidadania é a condição humana de pertencer a uma sociedade e exercer o conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais que garantam a convivência organizada, a estabilidade social e o bem-comum.

* Conceito de justiça social equânime: é um mecanismo de produção de cidadania e de respeito aos direitos humanos, criando para todas as pessoas, independente de condições, etnia, gênero, classe social etc., possibilidades de acesso e permanência a recursos e oportunidades, eliminando barreiras sistêmicas à igualdade social.

Em OLE, nas nas Leis de Sociedade e Justiça, colhemos implicações de condutas coerentes com seus referenciais teóricos: a humanidade foi feita para viver em sociedade e para nela desenvolver-se e concorrer para o progresso e bem-estar coletivo; promover justiça social equânime é compromisso que confere ao homem a utilidade de vida, liberta do egoísmo; a vida em sociedade, realmente útil, estabelece deveres e auxílios mútuos; conhecer os direitos dos semelhantes, incorporar-se às lutas, causas e iniciativas sociais para atendê-los deve ser compromisso inerente à prática da moral que deduzimos implícita no Espiritismo; a busca por conhecimento que atualize formas de pensar a vida, a ação humana nela, conceitos mais abrangentes e voltados para a realidade social contemporânea, adquire valor inestimável na compreensão e persecução da justiça equânime e na vivência útil de todo o espírita, voltada ao bem-comum.

Pelo princípio espírita da reencarnação, o espírita é um homem do seu tempo, que é chamado a desenvolver sensibilidade, criticidade e ampliação de conhecimento para atuar no mundo de forma útil ao seu próprio crescimento e ao progresso coletivo. Em uma realidade social, na qual a distribuição de riquezas, oportunidades, bens culturais e privilégios frequentemente favorecem as classes sociais já beneficiadas financeiramente, a busca por uma sociedade mais justa torna-se essencial. Com índices alarmantes de pobreza, desigualdades e violações dos direitos humanos, reconhecer a importância da justiça social equânime e trabalhar por ela é mais do que necessário, é urgente!

“O Espiritismo não é uma doutrina de passividade contemplativa. Sua finalidade, como os Espíritos Superiores disseram a Kardec, é revolucionar o mundo inteiro, modificando-o para melhor” (Herculano Pires em O Centro Espírita, 1a edição, Paideia).

  1. Cidadania Ativa

Cidadania: é a condição humana de pertencer a uma sociedade e exercer o conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais que garantam a convivência organizada, a estabilidade coletiva e o bem-comum.

Cidadania ativa: significa tornar-se agente de transformações sociais exercendo adesão consciente, responsável e contínua aos programas e lutas sociais por justiça equânime, realmente igualitária. Opõe-se à cidadania passiva, que é espectadora da realidade social e mera beneficiária dos direitos de cidadão.

“O Espiritismo não é uma doutrina de passividade contemplativa. Sua finalidade, como os Espíritos Superiores disseram a Kardec, é revolucionar o mundo inteiro, modificando-o para melhor.” Herculano Pires – O Centro Espírita, 1a Ed, Paideia.

A teoria espírita bem compreendida aponta para o exercício da cidadania ativa como um caminho com potencial de contribuir para um mundo melhor. Nela, há o envolvimento consciente e contínuo do indivíduo na vida em sociedade, indo muito além da prática cívica do voto e de boas escolhas de representantes do povo. Na cidadania ativa, o cidadão transforma-se em agente de mudanças que signifiquem justiça produtora do bem-estar social e da consecução do bem comum.

A cidadania ativa nasce na conscientização individual de seu papel, mas torna-se vigorosa na ação coletiva. Individualmente somos uma gota no oceano. Como grupo, podemos ser uma onda gigantesca que muda a paisagem da praia.

O espírita de cidadania ativa conhece seus direitos e deveres, participa da construção, fiscalização e melhoria das políticas públicas e das demandas de sua comunidade. Ele é um protagonista da justiça social equânime.

O indivíduo de cidadania passiva é um mero expectador da realidade social. Recebe benefícios do Estado sem questionar ou participar da tomada de decisões ou sem envolver-se nas lutas por mais justiça social equânime. Se espírita, fará parte dos espíritas imperfeitos, os que, no dizer de Kardec, “compreendem a parte filosófica do Espiritismo e admiram a parte moral que dele decorre, mas não a praticam…” (OLM, Primeira Parte, Cap. III, Item 26-2°).

“(…) A sociedade não muda somente pela reforma íntima de indivíduos isolados. Leis, políticas públicas, distribuição de oportunidades e estruturas de poder, também precisam ser transformadas (…)”. Wilson Garcia, O que o Espiritismo explica e o que ainda não pode explicar, Blog Expediente Online, 2026.

  1. Conclusões

6.1. A solidariedade social é princípio espírita e ela ocorre na cidadania ativa, consciente e contínua que busca a Justiça Equânime.

“Os espíritas são cidadãos como os demais e têm direitos e deveres no plano político…” (Herculano Pires em O Centro Espírita, 1a edição, Paideia).

Herculano esclarece, nesta obra, que, como cidadãos, devemos exercer influência benéfica na solução dos problemas sociais, através do bom senso e da retidão da consciência. Conhecer o Espiritismo é condição necessária, mas insuficiente para fazer-nos de fato espíritas, pois a crença nos seus princípios e a dedução da moral que inspiram geram responsabilidade e participação na construção de uma sociedade mais justa.

“A fé sem obras é morta” (Apóstolo Tiago – Carta; Livro Bíblia 2:17 e 2:26).

“Do sentimento de fraternidade nasce o da reciprocidade e dos deveres sociais, de homem a homem, de povo a povo, de raça a raça. Desses dois sentimentos bem compreendidos inevitavelmente surgirão instituições mais vantajosas ao bem-estar de todos. A fraternidade será a pedra angular da nova ordem social (…)” Allan Kardec, A Gênese, Cap. XVIII, itens 14 e 15.

6.2. Central é o apoio nas Ciências Humanas e Sociais de vanguarda para fazer acontecer um Espiritismo crescentemente humanista, progressivo e progressista, coerente com as exigências do tempo presente, que trará conceitos mais abrangentes e práticas mais eficazes na busca de uma justiça social realmente equânime. De igual modo, esse novo conhecimento inspirará um relacionamento lúcido e ético do homem consigo mesmo, com o próximo, com a sociedade, com o meio ambiente, com as Leis Naturais, potente para criar um roteiro programático de vida para o espírita.

“O estudo oxigena e atualiza o saber. Este saber produz adequada compreensão do bem comum. O bem comum lucidamente compreendido desperta a responsabilidade em sua construção prática na sociedade. A responsabilidade cria o efetivo engajamento nas causas e lutas por justiça social equânime, com igualdade para todos, sem exceções.” DTHCL.

6.3. Valores espíritas da Lei de Justiça: nesse relacionamento ético sobressaem os valores espíritas de Justiça, Amor e Caridade. Eles são compreendidos, hoje, como expressos na prática da justiça social equânime que reconhece e equaciona equilibradamente a diversidade individual, social, econômica, cultural e civil, que faz disso o ponto de partida para a igualdade a ser buscada para todos os seres humanos, no usufruto do bem-estar e do bem comum.

  • Cidadania ativa e ética espírita são indissociáveis!

  • Justiça social equânime produz cidadania para quem a recebe e para quem trabalha por ela!

“Os espíritas são cidadãos como os demais e têm direitos e deveres no plano político…” Herculano Pires – O Centro Espírita – 1a ed. Paideia.

6.4. Cidadania Ativa como Vivência do Humanismo Espírita.

“Por sua atitude filosófica que faz do homem e não das coisas o valor supremo, o Espiritismo é humanista. E, por isso, eleva sua voz em favor do respeito, do reconhecimento da dignidade do homem como pessoa, da qual derivam seus inalienáveis direitos. (…) O humanismo espírita corresponde aos valores de liberdade, justiça, fraternidade e solidariedade, que lhe são complementares.” (Jon Aizpurua. El Pensamiento Vivo De Porteiro – Ed. CIMA-1998).

6.5. A indignação com a realidade social injusta: é insuficiente e estéril na ausência do envolvimento, do trabalho, da cooperação e do engajamento real nas lutas, programas, causas e políticas sociais equânimes. A indignação tem potencial de solidariedade, mas é na cidadania ativa, que a concretizaremos, sendo, então, coerentes com a autodenominação de espíritas.

“Cidadania ativa só prospera no exercício do altruísmo de resultados, eficaz na implantação de conquistas reparadoras das desigualdades sociais estruturantes e restauradoras dos direitos e dignidade humanos.” Dirce T.H. de Carvalho Leite.

“Não basta nos preocuparmos com a maldade existente no mundo: é importante combatê- la! Comover-se com a realidade social é insuficiente. Precisamos agir para transformá-la!” Jacira Jacinto da Silva.

“Há muitas maneiras de matar uma pessoa. Cravando um punhal, tirando o pão, não tratando uma doença, condenando à miséria, fazendo trabalhar até arrebentar, impelindo ao suicídio, enviando para a guerra etc. Só a primeira é proibida em nosso Estado”. Berthold Brecht (1898-1956) dramaturgo, poeta e encenador alemão – na obra Histórias do Senhor Keuner.

6.6. Questionamentos importantes:

1- Quais são os indicadores de nossa atuação, na realidade social injusta, que evidenciam a prática da filosofia humanista que adotamos?

2- A cidadania ativa, expressão robusta do humanismo espírita, é uma característica da ação institucional da Casa ou grupo ao qual pertencemos?

3- Vivenciamos qual cidadania, ativa ou passiva?

4- Temos um relacionamento ético com a sociedade e suas demandas por justiça social equânime?

5- Temos um relacionamento ético com nossa condição de cidadãos espíritas?

A indignação sem ação, sem envolvimento, trabalho, cooperação e engajamento nas lutas e programas por justiça equânime é estéril. Um Espiritismo sem a prática do humanismo trai a sua essência! É teórico, desvirtuado para não dizer corrompido.

Enfatizando:

“Cidadania Ativa exige atuação coletiva. Individualmente, somos apenas uma gota no oceano; atuando coletivamente, porém, podemos ser como uma onda gigantesca que muda, vigorosamente, a paisagem da praia.” Dirce T. H. de Carvalho Leite.

Referências de Pesquisa

Allan Kardec. O Livro dos Espíritos. 83a ed. LAKE, 2020.
Herculano Pires. O Centro Espírita – 1a ed. Paideia, 1980.
Jon Aizpurua. El Pensamiento Vivo de Porteiro. Caracas: Ediciones CIMA, 1998.
Flávio Bello. A Lei de Igualdade. Portal do CCEPA, Blog Opinião, 2026.
Wilson Garcia, O que o Espiritismo explica e o que ainda não pode explicar. Blog Expediente Online, 2026.

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